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PALAVRA DO PRESIDENTE - 05/09/2008

EXPLICAÇÕES SOBRE O TERMO DE RESPONSABILDADE ENVIADO PELO DETRAN-PR AOS DESPACHANTES VIA CORREIO (AR) SOBRE A RESPONSABILIDADE NOS DOCUMENTOS RECONHECIDOS FIRMA EM CARTÓRIO.

Com o intuito de colocar a todos os Despachantes de Trânsito do Estado do Paraná, fatos e acontecimentos que dizem respeito a toda a categoria, de maneira equilibrada, com discernimento, bom censo e clareza, explicamos a todos (as) alguns detalhes sobre o tema acima citado.

O termo enviado nada mais é do que uma reafirmação que consta em lei estadual que nos rege e ao mesmo disciplina nossa atividade, senão vejamos:

LEI Nº. 12327 - 21/09/98
Publicado no Diário Oficial Nº. 5339 de 22/09/98
>>Esta lei regulamenta a atividade dos Despachantes do Paraná
Dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante de Trânsito, perante o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN-PR.

Capítulo III
DA COMPETÊNCIA
Art. 12. São atribuições do Despachante de Trânsito
e) conferir junto a Tabelionatos a autenticidade dos reconhecimentos de firmas apresentados;

Sendo desta forma, tranqüilizamos a todos que poderão (e deverão) cumprir sem receios tal solicitação determinada pelo Detran-Pr, assinando sem problemas, pois este ato nada mais é do que o que já DETERMINA NOSSA LEI, ou seja, será apenas uma confirmação do que já está escrito e em lei.

Outro fato que irá tranqüilizar toda a categoria é que, o SINDEPAR através da sua assessoria política, já tomou as medidas necessárias para extinguir da nossa lei tal fato, pois ela é datada de 1997, e claro, deste tempo pra cá muito coisa mudou, inclusive o reconhecimento de firma que antes era efetuado por nós e por terceiros e agora é somente na presença do vendedor (nos casos específicos de compra e venda de veículos).

Ressaltamos ainda que não é necessário a checagem do reconhecimento quando este vier com sinal publico, ou quando o profissional reconhece facilmente o juramentado e o cartório. Somente será necessário referente aqueles reconhecimentos que você despachante tenha DUVIDA QUANTO A SUA VERACIDADE!!!

No mais ressaltamos que estamos a disposição dos(as) colegas para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários sobre esta questão.

Dr. Everton Calamucci
Presidente do Sindepar.

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PALAVRA DO PRESIDENTE - 03/09/2008

NOTA DE REPÚDIO.

É com grande pesar que o SINDICATO DOS DESPACHANTES DO ESTADO DO PARANÁ, lamenta a atitude isolada e infeliz de seu atual Delegado Responsável pela Região Norte do Paraná lançando boatos via internet para todos os Despachantes Profissionais do Estado com falsas notícias sob o seguinte título: “ALERTA DE PERDER A VISTORIA”.

Reiteramos que este SINDICATO em pleno acordo com o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO e O GOVERNO DO ESTADO, rechaça a portaria 282 emitida pelo DENATRAN que consiste na vistoria a empresas terceirizadas.

No Paraná temos um GOVERNO FORTE e um SINDICATO ATUANTE, onde não há espaço para aventureiros e aproveitadores, vistoria é coisa para DETRAN/DESPACHANTE DE TRÃNSITO.

Relembramos que procure buscar informações e esclarecimentos junto ao SINDEPAR ou constantemente acessar nosso site; http://www.sindepar.com.br , pois somente este tem a legitimidade e a responsabilidade para exercer, atuar e falar em nome da LABORIOSA CATEGORIA DOS DESPACHANTES PROFISSIONAIS DO DETRAN-PR.

Certamente medidas contra atos desta vil natureza serão tomadas.

NÃO DÊ OUVIDOS A BOATOS.


Dr. Everton Calamucci
Presidente do Sindepar.


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