AVISO SOBRE PROCESSOS DE PRIMEIRO EMPLACAMENTO

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Muito cuidado, não deixe de revisar os processos de primeiro emplacamento, principalmente o valor da nota fiscal. Pois temos responsabilidade solidária quanto a omissão de valores. Veja lei abaixo.
Lei n.º 14.260 – 22.12.2003
(Lei Orgânica do IPVA)
(Atualizada até a Lei n. 17.400, de 18.12.2012)
Art. 6º – São responsáveis pelo pagamento do IPVA devido:
I – solidariamente:
a) o despachante que tenha promovido o despacho de registro e licenciamento do veículo
automotor sem o pagamento do IPVA;
b) o leiloeiro, síndico, comissário, liqüidante e o inventariante;
c) o adquirente de veículo automotor com alienação fiduciária ou com reserva de domínio;
d) o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício
ou exercícios anteriores;
e) qualquer pessoa que detiver a posse do veículo automotor, independentemente do local de
domicílio do proprietário;
f) qualquer pessoa que tenha, em seu próprio nome, requerido o parcelamento de débito de
IPVA;
II – as pessoas arroladas nas demais hipóteses previstas no Código Tributário Nacional.
Parágrafo Único – O tributo pode ser exigido do contribuinte ou do responsável,
Indistintamente, ficando este último sub-rogado nos direitos e obrigações do contribuinte, estendendo-se sua
responsabilidade à punibilidade por infração tributária
Atenciosamente.
Roberto : Delegado de Maringá e região noroeste