EVERTON CALAMUCCI ENTRA COM AÇÃO CONTRA O DETRAN PARA SOLUCIONAR O IMPASSE DOS GRAVAMES

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Desde o dia 1º de outubro, impera uma nova regulamentação sobre o serviço de registro eletrônico de contratos de veículos, adquiridos por meio de financiamento, arrendamento mercantil ou outra modalidade que exija a anotação legal de alienação no documento do veículo no Paraná, que vem causando atrasos na liberação de gravames.

A resolução 689/2017 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran  estabeleceu as novas regras para o serviço de registro eletrônico de contratos, não permitindo que a Federação Nacional de Seguros Privados (Fenaseg/B3) continuasse operando concomitantemente com o registro de contratos e anotação de gravame como era feito anteriormente. Desta forma, o Detran-PR abriu, no começo do mês, o credenciamento de novas empresas para a prestação deste serviço. Contudo, até o momento, apenas a empresa Infosolo encontra-se habilitada.

Além disso, a taxa para gravame, que era de R$116, subiu para cerca de R$500. “Essa mudança exorbitante de valor causará muito impacto no bolso dos contribuintes paranaenses”, afirmou o presidente em exercício do Sindepar, Francisco Arestides da Silva.

Outro impasse, pela lógica dos bancos, é a falta de segurança gerada pelo pagamento da taxa dividida em de dois boletos (um para o Detran-PR e outro para a empresa terceirizada), que causou a interrupção das liberações de financiamentos de veículos. Segundo o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veiculos (Sincodiv), 20 mil carros vendidos não podem ser entregues no estado. 

Por isso, na semana passada, representantes da Secretaria da Fazenda, Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores, Sindepar e outras entidades envolvidas, estiveram reunidos na Fecomércio para discutir o melhor caminho para destravar a comercialização e financiamentos de veículos, as quais concluíram que seria necessária a redução do valor cobrado, como também o pagamento em boleto único ao Detran-PR.

Assim, o presidente do Sindepar, entrou como uma ação popular em seu nome, solicitando que a Justiça Federal obrigue o Detran-PR a reativar o comércio de carros com urgência, na qual consta como réus o Detran-PR, a governadora Cida Borghetti, a empresa Infosolo e seus sócios administradores.

Diante disso, hoje (10), o Detran-PR publicou a portaria 057/2018, na qual se responsabiliza pelo recolhimento da taxa e repasse às empresas credenciadas, o que deve dar fluxo aos registros de gravame.

Contudo, o valor cobrado ainda permanece muito alto e, por isso, o Sindepar continuará em contato com os setores interessados para que esta cobrança seja revista.