Mudam as regras para comprovação de residência

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Depois de muita luta deste sindicato junto ao DETRAN as regras para comprovação de residência mudaram.  Após incansáveis negociações, pedidos, sugestões, reuniões realizadas entre DETRAN/SINDEPAR concretizou-se em definitivo as regras sobre a comprovação de residência para os trâmites de nossos processos.

De acordo com a Portaria 533/2011 assinada pelo Diretor do DETRAN/PR Dr. Marcos Traad, consideram-se como documentos hábeis à comprovação de residência ou domicílio:

I – contas, de água, luz ou telefone fixo ou móvel, expedidas no prazo máximo de noventa dias;

II – correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo noventa dias;

III – correspondência de Instituição Bancária Pública ou Privada, ou ainda de administradora de todos os cartões de crédito, faturas de planos de saúde, TV’s a cabo, redes de supermercados, rede de lojas, de gás canalizado e boleto de condomínios cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência, com data de expedição de no máximo noventa dias;

IV – certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo de validade; cópia da Ata de Assembléia devidamente registrada, conforme dispuser a legislação específica ou cartão do CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado.

V – Carteira de Trabalho devidamente registrada, Certidão ou declaração de Matricula em Instituição de Ensino Fundamental Médio ou Universitário, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto nesta Portaria em nome de terceiros.

VI – pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de Assentamento expedido pelo INCRA.

A diretoria do SINDEPAR agradece a todos que estão nos ajudando, em especial o Senhor Diretor do DETRAN/PR Dr. MARCOS TRAAD,  sua Diretoria e o Senhor Coordenador da área de Veículos CÍCERO PEREIRA DA SILVA pelos quais ambos têm demonstrado um enorme interesse não só para o Desenvolvimento de nossa categoria bem e do próprio órgão de trânsito, mas sim em colaborar com toda a sociedade paranaense.