Segue em anexo portaria que prorroga o prazo da exigência das placas refletivas

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PORTARIA Nº 638/2011-DG

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO

DO PARANÁ – DETRAN/PR, usando de suas competências na forma da Lei e;

Considerando o contido no Ofício de nº 2.889/2011/GAB/DENATRAN –

Processo nº 80000.052091/2011-69 que autoriza o DETRAN do Paraná a flexibilização

do prazo final da entrada em vigor da Resolução de nº 372/2011,

Resolve:

Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 372

de 18/03/2011, que trata da extensão da exigência das placas refletivas, passa a vigorar

no Paraná, a partir de 01 de abril de 2012, conforme autorização expressa do

DENATRAN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na presente data.

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Diretor Geral, em 30 de novembro de 2011.

Marcos Elias Traad da Silva,

Diretor Geral do DETRAN/PR.