2) ALTERAÇÃO ESTATURÁRIA
a) Inserir cláusula prevendo e fixando o período de prorrogação do mandato.
3) PREVER SEMPRE MANDATOS SEMPRE NO PERÍODO DE QUATRO ANOS A PARTIR DE 2014 CONFORME DISPÕE A RESOLUÇÃO CNC Nº. 361.
a) Prorrogar o mandato da atual diretoria, conselho fiscal e delegados representantes do SINDEPAR até o dia primeiro de março de 2014 visando realinhamento de mandato com o da diretoria da FECOMÉRCIO.
4) ENCERRAMENTO
Em primeira convocação, às 10:00 h, será instalada a assembléia mediante a presença da maioria absoluta dos filiados, segundo dispõe o artigo 14, § 1.º, alíneas a e b, do Estatuto do Sindicato dos Despachantes de Trânsito do Estado do Paraná.Na hipótese de insuficiência de quorum em primeira convocação, promover-se-á segunda chamada às 10:30 h, e início dos trabalhos, consoante dita o artigo 14, § 1.º, alínea b, do Estatuto do Sindicato dos Despachantes de Trânsito do Estado do Paraná
A pauta referida seguirá a ordem do assunto acima especificado, com inicio no horário supra-referido.
Curitiba 03 de SETEMBRO de 2012.
Dr. EVERTON CALAMUCCI-Presidente