Através do presente, informamos a Vossa Senhoria que todos os processos de registro de outros Estados, motivo 08, e que tenham algum tipo de problema de cadastro, não deverão ser protocolados a partir do dia 14/12/12, tendo em vista a demora no atendimento pelo DETRAN de origem, o qual acarretará débitos de (Licenciamento, IPVA, Seguro e Multa) para o exercício 2013.
Informamos ainda, que todos os processos motivo 08, Registro de Outro Estado, protocolados no exercício de 2012 e com problemas nos DETRAN’s de origem deverão ser indeferidos até o dia 21/12/12 e os demais processos motivo 08 concluídos até o último dia útil do ano de 2012, isto é dia 28/12/12 até ás 13:00 horas,devido fechamento do Sistema as 14:00 horas do mesmo dia.
Informamos outrossim, que para os processos que gerarem pendência para COOVE por erro cadastral, deverá ser passado via Expresso os números dos mesmos visando o seu indeferimento.
Os processos protocolados motivo 08 a partir de 02/01/2013 deverão acompanhar comprovante de pagamento de licenciamento, IPVA/DPVAT do exercício 2013.
Atenciosamente,
Cícero Pereira da Silva,
Coordenador de Veículos.
Fonte: Informativo nº 010/2012-COOVE