“Entendemos que o CTB precisa ser atualizado. Só com leis atuais, voltadas para a realidade do trânsito nas pequenas e grandes cidades do Brasil é que poderemos, efetivamente, ter mais segurança viária e a redução dos índices de acidentes e de mortalidade nas ruas e estradas”, explica o vice-presidente da AND e diretor-geral do Detran do Paraná, Marcos Traad.
Entre as propostas, esta a estruturação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em uma entidade moderna e ágil com maior capacidade de resposta. Para tanto, a AND reivindica que o Denatran seja transformado em uma Agência Nacional de Administração do Trânsito ou em uma Autarquia Federal.
Outra sugestão é que os Detrans, por meio da AND, tenham representação junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além de maior aproximação com o Ministério das Cidades nas atividades e campanhas educativas.
Segundo o ministro Aguinaldo Ribeiro, as reivindicações serão encaminhadas e a integração entre Ministério e Departamentos Estaduais deve ser ampliada. Ribeiro propôs que sejam feitas reuniões mensais ou bimestrais entre as equipes dos Detran e do Ministério das Cidades.
PARTICIPAÇÃO: A reunião contou com a presença da presidente da AND e diretora do Detran do Acre, Sawana Carvalho; o diretor do Detran de Alagoas, representando o Nordeste, Luis Augusto Santos Lúcio de Melho; o diretor adjunto do Detran de Rondônia, representando a região Norte, João Maria Sobral de Carvalho; e técnicos dos Departamentos de Goiás, São Paulo e Roraima.
Confira os nove itens propostos pela AND para aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro:
1- Estruturar uma entidade em nível Federal moderna e ágil com capacidade de responder às demandas do Sistema Nacional de Trânsito, com a transformação do DENATRAN em uma Agência Nacional de Administração do Trânsito ou uma Autarquia Federal.
2-Incluir um representando dos Órgãos Executivos de Trânsito no CONTRAN sendo indicado, se possível, pela AND.
3- Garantir maior agilidade e eficiência no sistema de apreensão, liberação e destinação dos veículos automotores recolhidos pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal:
- Alterar o prazo para 30 (trinta) dias, previsto no Art. 328 do CTB, objetivando maior celeridade para levar à hasta pública os veículos abandonados nos Depósitos;
- Incluir no Código de Processo Civil – CPC dispositivo normativo de teor similar ao previsto no Art. 328 do CTB, propiciando aos órgãos executivos de trânsito a destinação adequada aos veículos acautelados no âmbito do Poder Judiciário, recolhidos nos pátios administrados pelos DETRANs, indefinidamente expostos às intempéries, originando danos relacionados à criminalidade, à saúde pública e à acentuada depreciação (sugestão de texto em anexo);
- Incluir no CTB dispositivo que autorize a desvinculação de todos os débitos remanescentes no veículo quando este for objeto de Ato de Destinação de Mercadorias – ADM, efetuado pela Secretaria da Receita Federal – SRF;
4- Alterar o Art. 265 do CTB – incluindo o Parágrafo Único: “No caso de suspensão do direito de dirigir, e havendo o esgotamento do julgamento dos recursos da notificação da autuação e da penalidade, será aplicada imediatamente a penalidade pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal”;
5- Implantar e unificar a Inspeção Veicular Técnica e Ambiental – Racionalizando e desonerando este procedimento para a sociedade, observando, para tanto, a autonomia dos Estados e do Distrito Federal na escolha dos modelos adequados para sua efetiva implantação.
6- Dispensar o TEM – Talonário Eletrônicas de Multas desenvolvido pelo Poder Público, da homologação pela União ( interferência na autonomia dos Estados).
7- Alterar o art. 24, inciso XVII e 129 do CTB que trata dos Ciclomotores, passando o registro a ser realizado pelo órgão executivo dos estados.
8- Criar o Observatório Estatístico Nacional para o controle originário dos dados estatísticos no intuito de subsidiar a definição da Política Nacional de Trânsito.
9- Agilizar o processo de aprovação pelo CONTRAN das diferentes formas de notificação dos condutores infratores, através de editais eletrônicos ou outros.
Fonte: AND