ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DETRANS APRESENTA PROPOSTAS PARA CÓDIGO DE TRÂNSITO

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A Associação Nacional de Detrans (AND) apresentou na tarde de quarta-feira (18), em Brasília, ao ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, um conjunto de nove propostas para aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigentes de Detrans de todo país estão em contato com diversos segmentos institucionais para discutir sobre as alterações que estão em tramitação no Congresso Nacional.

“Entendemos que o CTB precisa ser atualizado. Só com leis atuais, voltadas para a realidade do trânsito nas pequenas e grandes cidades do Brasil é que poderemos, efetivamente, ter mais segurança viária e a redução dos índices de acidentes e de mortalidade nas ruas e estradas”, explica o vice-presidente da AND e diretor-geral do Detran do Paraná, Marcos Traad.

Entre as propostas, esta a estruturação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em uma entidade moderna e ágil com maior capacidade de resposta. Para tanto, a AND reivindica que o Denatran seja transformado em uma Agência Nacional de Administração do Trânsito ou em uma Autarquia Federal.

Outra sugestão é que os Detrans, por meio da AND, tenham representação junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além de maior aproximação com o Ministério das Cidades nas atividades e campanhas educativas.

Segundo o ministro Aguinaldo Ribeiro, as reivindicações serão encaminhadas e a integração entre Ministério e Departamentos Estaduais deve ser ampliada. Ribeiro propôs que sejam feitas reuniões mensais ou bimestrais entre as equipes dos Detran e do Ministério das Cidades.

PARTICIPAÇÃO: A reunião contou com a presença da presidente da AND e diretora do Detran do Acre, Sawana Carvalho; o diretor do Detran de Alagoas, representando o Nordeste, Luis Augusto Santos Lúcio de Melho; o diretor adjunto do Detran de Rondônia, representando a região Norte, João Maria Sobral de Carvalho; e técnicos dos Departamentos de Goiás, São Paulo e Roraima.

Confira os nove itens propostos pela AND para aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro:

1- Estruturar uma entidade em nível Federal moderna e ágil com capacidade de responder às demandas do Sistema Nacional de Trânsito, com a transformação do DENATRAN em uma Agência Nacional de Administração do Trânsito ou uma Autarquia Federal.
2-Incluir um representando dos Órgãos Executivos de Trânsito no CONTRAN sendo indicado, se possível, pela AND.
3- Garantir maior agilidade e eficiência no sistema de apreensão, liberação e destinação dos veículos automotores recolhidos pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal:

  1. Alterar o prazo para 30 (trinta) dias, previsto no Art. 328 do CTB, objetivando maior celeridade para levar à hasta pública os veículos abandonados nos Depósitos;
  2. Incluir no Código de Processo Civil – CPC dispositivo normativo de teor similar ao previsto no Art. 328 do CTB, propiciando aos órgãos executivos de trânsito a destinação adequada aos veículos acautelados no âmbito do Poder Judiciário, recolhidos nos pátios administrados pelos DETRANs, indefinidamente expostos às intempéries, originando danos relacionados à criminalidade, à saúde pública e à acentuada depreciação (sugestão de texto em anexo);
  3. Incluir no CTB dispositivo que autorize a desvinculação de todos os débitos remanescentes no veículo quando este for objeto de Ato de Destinação de Mercadorias – ADM, efetuado pela Secretaria da Receita Federal – SRF;

4- Alterar o Art. 265 do CTB – incluindo o Parágrafo Único: “No caso de suspensão do direito de dirigir, e havendo o esgotamento do julgamento dos recursos da notificação da autuação e da penalidade, será aplicada imediatamente a penalidade pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal”;
5- Implantar e unificar a Inspeção Veicular Técnica e Ambiental – Racionalizando e desonerando este procedimento para a sociedade, observando, para tanto, a autonomia dos Estados e do Distrito Federal na escolha dos modelos adequados para sua efetiva implantação.
6- Dispensar o TEM – Talonário Eletrônicas de Multas desenvolvido pelo Poder Público, da homologação pela União ( interferência na autonomia dos Estados).
7- Alterar o art. 24, inciso XVII e 129 do CTB que trata dos Ciclomotores, passando o registro a ser realizado pelo órgão executivo dos estados.
8- Criar o Observatório Estatístico Nacional para o controle originário dos dados estatísticos no intuito de subsidiar a definição da Política Nacional de Trânsito.
9- Agilizar o processo de aprovação pelo CONTRAN das diferentes formas de notificação dos condutores infratores, através de editais eletrônicos ou outros.

Fonte: AND