A nova legislação traz melhorias nas questões trabalhistas, como férias
O governador Beto Richa assinou na sexta-feira (20), em Curitiba, uma lei que regulamenta a atividade dos despachantes de trânsito do Paraná. A nova legislação traz melhorias nas questões trabalhistas, como férias e licença médica e, também, um novo parâmetro para o número de despachantes em cada município.
“É uma lei que atualiza e moderniza a atividade dos despachantes de trânsito do Estado do Paraná. Mais uma demonstração da sensibilidade do nosso governo em oferecer melhores condições de trabalho aos paranaenses”, disse Richa.
A nova lei moderniza a antiga (nº 12.327 de 1988) que rege a atividade da classe. Traz a formalização de questões trabalhistas, como férias, licença médica e um novo parâmetro para o número de despachantes em cada município.
Os despachantes passam a ter dois prepostos – profissionais encarregados de preparar os processos e levá-los até o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). Em caso de férias ou ausência por outras questões, como licença médica, um despachante poderá encaminhar seus processos para outro despachante, desde que seja da mesma circunscrição (credenciados na mesma regional), dando continuidade às atividades no período de ausência.
No Estado atuam 850 despachantes, que são responsáveis por 70% dos processos que chegam ao departamento. Segundo o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, destacou que a lei é resultado de um entendimento com a classe e que a maioria das modificações foi sugerida pelos despachantes. “Teremos mais segurança e um serviço com ainda mais qualidade aos cidadãos”.
A lei traz ainda novos critérios para aprovação em concurso público para o exercício da função, com mudanças na grade curricular. Outro avanço é o selo de segurança que será emitido pelos despachantes em todas as operações realizadas, como forma de garantia ao usuário.
“Essa lei beneficia não só os despachantes, mas principalmente toda a sociedade paranaense, disse o presidente do Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná (Sindepar), Eventon Calamucci.
NÚMERO DE DESPACHANTES – Pela lei, municípios com até 10 mil veículos podem ter dois despachantes. A cada cinco mil novos veículos, mais um despachante será autorizado a atuar. Na antiga, eram dois despachantes autorizados a cada seis mil veículos.
Na mesma solenidade, Marcos Traad assinou uma portaria que estabelece um grupo de trabalho para estudar melhorias no processo de vistoria veicular, para fins de regulamentação documental (emplacamento).
Bem Paraná