NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A PROCURAÇÃO

1227

Novamente venho a publico, no sentido de esclarecer as duvidas sobre a questão “procuração por instrumento publico”. Trata-se de uma antiga luta de todos nos despachantes contra os“zangões” que tiram diariamente nossos serviços causando enormes prejuízos a categoria, que pagam impostos e tem responsabilidades.

A nova portaria veio com a finalidade de acabar com estes falsos profissionais. Portanto volto a explicar: a procuração por instrumento publico serve somente  para representação de particulares junto ao balcão de atendimento do DETRAN e CIRETRAN.

Agora em diante para um zangão vir fazer qualquer serviço junto ao Detran terá que ter uma procuração por instrumento publico. Vale ressaltar que uma procuração por instrumento publico é caríssima, não valendo maispena esse tipo de atividade.Preferível é buscar um despachante.

Aquelas procurações de compra e venda de veículos continuam valendo, normalmente, inclusive aquelas onde o despachante é o procurador. Não confundir procurações de representação com aquelas de compra e venda.

Foi uma grande vitória para categoria. Todos nos temos que comemorar e comemorar muito esta conquista.

Qualquer duvida pode ligar diretamente para mim, estarei à disposição para esclarecer tuas duvidas. Telefone 041-8415-1952

Um abraço fraterno do teu presidente

 

EVERTON CALAMUCCI

PRESIDENTE SINDEPAR

“Para sonhar não basta apenas olhar para as estrelas.”