SELO DE SEGURANÇA ENTRARÁ EM VIGOR EM JULHO

620

Na sexta-feira, 06 de junho, o Detran PR publicou a portaria que determina a primeira fase do uso do selo de segurança, regulamentado pela Lei do Despachante (nº17.682, de 20 de setembro de 2013). Em um primeiro momento o uso do selo será físico e posteriormente, em um prazo de até 90 dias, deve ser substituído por um sistema eletrônico. Conforme determina a portaria, todo processo de trânsito deve conter o selo no verso a partir do dia 14 de julho.

A finalidade do selo é assegurar ao proprietário do veículo o ressarcimento de danos financeiros causados por problemas em vistorias e documentações manejadas por despachantes, não os eximindo da responsabilidade cível e criminal. Por questões de segurança e controle, o uso do selo é exclusivo do despachante que o solicitou, sendo impossível a transferência de um para outro.

A portaria 277/2014 pode ser encontrada no menu circulares e memorandos do site do Sindepar, na página cinco. Em breve o sindicato divulgará mais informações para a aquisição de selos e as dúvidas podem ser solucionadas também pelos telefones do sindicato.

AI Sindepar