De acordo com o ofício 002/2017, emitido ontem (11) pela Coordenadoria de Veículos – Coove do Detran PR, caso o veículo seja de outro estado e apresente indicativo de busca e apreensão, a apresentação de CRV é dispensada quando a transferência for para instituições financeiras. Nesta situação, basta apresentar o número de cédula e a autorização judicial de busca e apreensão.
Verônica Xavier Gabardo – AI Sindepar