SINDEPAR NOVAMENTE CONTRA O RENAVE

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O Conselho Nacional de Trânsito(Contran) divulgou na última terça-feira (10) outra deliberação, regulamentando o Registro Nacional de Veículos em Estoque – Renave, previsto para começar a funcionar em maio deste ano.

Em 2015, o Contran anunciou mudanças no sistema de transferência de veículos entre concessionárias,vendedores e compradores, por meio da Resolução 144. Quando o veículo fosse vendido a uma concessionária ou revendedora, não seria mais necessária a transferência no Detran, apenas um registro da Nota Fiscal Eletrônica no sistema intitulado Renave, que valeria até que o veículo fosse vendido novamente. Tal mudança, que começaria a valer em março de 2016, baseava-se na ideia de que poderia baixar o preço dos veículos para o consumidor, pois o pagamento da taxa de transferência do vendedor para a loja não precisaria ser feito. Nas vendas entre pessoas físicas nada mudaria.

No entanto, a Fenadesp e o Sindepar entraram com uma ação questionando a segurança jurídica do novo sistema, destacando, ainda, que a União não poderia abrir mão de taxas pagas aos estados, nem contrariar o Código Nacional de Trânsito, dispensando a emissão do CRV. Diante das justificativas apresentadas, o Contran reformulou alguns pontos do Renave e prorrogou seu início, para março de 2016, através da Resolução 584. Contudo, para os despachantes, o sistema continuou a ser motivo de perigo e, por isso, o Sindepar e a Fenadesp lançaram mais argumentos para impedir sua efetivação.

Como uma nova tentativa de implementar o Renave a partir de maio, na semana passada, o Contran emitiu a Resolução 655, cuja base é a mesma das outras duas resoluções lançadas anteriormente, apenas com uma roupagem nova. Nas novas regras, além de o Renave diminuir uma transferência do veículo, o que afeta diretamente os serviços dos despachantes que atendem concessionárias e revendedoras, uma vistoria simplificada será feita pela própria loja, ou seja,a atribuição de vistoriar veículos, de capacidade dos despachantes e dos Detrans, será passada a todas as lojas, dando mais arbitrariedade ao processo. Outra questão importante é que o Renave também valerá para transferência entre lojas, diminuindo ainda mais a segurança jurídica.

Em função da edição do novo texto, que apenas mascara alguns pontos questionados na ação interposta pelos despachantes, os departamentos jurídicos do Sindepar e da Fenadesp estão colhendo elementos para uma nova ação judicial, que será protocolada em breve para tentar barrar o Renave, protegendo a classe dos despachantes.

Como funciona hoje

– Ao vender o veículo, o CRV deve ser preenchido, assinado e autenticado.

– Realiza-se a transferência para o novo proprietário, emitindo um novo CRV, independentemente se é para uma loja ou uma pessoa física.

– Enquanto a transferência não for feita, as multas chegam para o antigo dono.

– As lojas devem transferir para si a propriedade ao comprarem qualquer veículo, bem como transferir ao dono assim que vender.

Como fica com o Renave

– O cliente entrega o CRV na loja, mas a transferência só é feita no sistema eletrônico do Renave, sem a emissão de um novo certificado.

– O veículo permanece como estoque da loja e, neste período, caso receba multas, serão de sua responsabilidade.

– A loja somente realiza a transferência junto ao Detran no momento que vender o veículo.

– Em caso de transferência entre lojas, não é necessário emitir novo CRV, apenas registrar no Renave.

– É necessária uma vistoria n oveículo a cada registrado no Renave, a qual pode ser feita pela própria loja.

Verônica Xavier Gabardo – AI Sindepar