O Detran-PR finalmente assinou hoje (27) a portaria 057/2019, através da qual começa a seguir a determinação do Denatran na resolução 780/2019, permitindo que os despachantes façam a intermediação de Placas Mercosul entre as fábricas e os clientes.Confira abaixo as palavras do presidente do Sindepar, Everton Calamucci, sobre a conquista.
Além disso, a partir de hoje, conforme ordem de serviço 058/2019, a autarquia não emitirá documentos com Placas Mercosul para os casos de transferência de veículos no mesmo município, emissão de 2a. via do CRV, alteração de dados (quando não for troca de categoria ou troca de espécie para coleção) e emissão de 2a. via de Licença. Nos outros casos, a substituição pela Placa Mercosul continuará valendo. Caso o contribuinte queira trocar a placa pela do padrão Mercosul, também é possível.
Nova taxa para registro de alienação
A partir de 1o. de setembro, o novo valor a ser praticado para a realização do serviço de Registro Eletrônico de Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no Paraná será de R$143,63.Para viabilizar o novo valor, o Detran-PR encaminhou um aditivo contratual às empresas já credenciadas para o serviço pelo edital 01/2018.
Com a alteração, o Detran-PR ficará com o valor de R$34,50 e as empresas poderão praticar o valor máximo de R$109,13 por chassi remarcado.