SAI NORMATIVA SOBRE ARTIGO 233

1982

Após reunião com o Sindepar, o Detran assinou a normativa 151/2021, que isenta as multas do artigo 233 do  Código de Trânsito Brasileiro, caso a transferência não seja feita em até 30 dias, durante o período da pandemia.

A normativa será publicada em breve e colocaremos mais detalhes aqui no site do Sindepar.

Na foto: Robert de Carvalho, departamento jurídico do Detran; Adriano Furtado, diretor de operações do Detran; Everton Calamucci, presidente do Sindepar; Arestides da Silva, vice-presidente do Sindepar; Daniel Oliveira, advogado do Sindepar; e Marcos dos Santos Junior, assessor jurídico do Sindepar.