ARTIGO 233 CONTINUA SUSPENSO

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Em reunião hoje (18), com o Detran-PR, ficou determinado que a autarquia avisará, com antecedência de 60 dias, quando o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro – que prevê a multa em caso de não realização da transferência do veículo dentro do prazo – voltar a valer. O objetivo dessa solicitação feita pelo Sindepar é evitar problemas repentinos para os despachantes e para os contribuintes.

Também no encontro, foram abordadas algumas questões referentes às finalizações de processos, que estão sendo estudadas pelo Detran-PR.

Participaram da reunião: Marcos dos Santos Junior, presidente do Sindepar; Arestides da Silva, vice; Adriano furtado, diretor de tecnologia e desenvolvimento do Detran-PR; funcionários da Coove e despachantes.