Filiação ao CRDD

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O Sindepar informa a todos os despachantes de trânsito do Estado do Paraná que fará, em breve, reunião virtual para esclarecer detalhes da Portaria 1460/2023 que trata do novo cadastramento dos Despachantes junto ao Detran-PR.

Contudo, visando já sanar algumas dúvidas, cabe desde logo informar que a mencionada portaria prevê a necessidade de filiação ao CRDD/PR para a continuidade do exercício da atividade profissional.

Importante: se o despachante não tem os certificados exigidos na portaria, as segundas via dos documentos devem ser solicitadas à Coogs.

Vale ressaltar também que a portaria menciona traz o prazo de 180 dias a contar de 02 de Janeiro de 2024 para que se comprove junto ao Departamento de Trânsito a filiação ao respectivo Conselho.