A renovação da credencial neste final de ano não estava planejada nem pela autarquia e nem pelos despachantes, pois já havia sido feita a revalidação no início do ano, referente ao exercício 2015 (que não ocorreu no período correto). No entanto, por determinação do Tribunal de Contas do Estado, que surpreendeu a todos com tal solicitação, foi pedido que a renovação da credencial de 2016 fosse realizada até o final de ano.
Outro ponto requisitado foi a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical patronal, aquela que é paga uma vez ao ano, independente se o profissional é sindicalizado ou não. Como a exigência não partiu do Sindepar, a diretoria do sindicato buscou maneiras de abrir mão e isentar os despachantes da taxa. No entanto, por se tratar de uma previsão feita na Constituição Federal e na CLT, o requisito foi mantido.
Ainda há um entrave para a renovação: o código CNAE, necessário para emitir as guias para pagamento da taxa patronal, não foi fornecido pela Federação do Comércio do Paraná. Contudo, o Sindepar está atuando para que este código seja liberado o mais rápido possível, viabilizando a continuidade ao processo de renovação.
Para sanar as dúvidas e prestar apoio aos despachantes na renovação das credenciais, o Sindepar criou uma comissão – composta por José Arcanjo Ribeiro, vice-presidente do Sindepar; Francisco Aristides da Silva, membro da diretoria do sindicato; e Valentin Rodrigues Duarte, delegado da região metropolitana de Curitiba. Além disso, a Coogs também atende pelos telefones (41) 3361-1076 e (41) 3361-1218, ou pelo e-mail [email protected].
É importante lembrar que o pedido de renovação só deve ser feito quando todos os documentos estiverem em mãos.
Confira aqui os documentos necessários
a) Requerimento
b) Certidão Negativa Cível e Criminal dos locais em que residiu ou manteve atividade econômica nos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, no período correspondente de 2012 a 2016:
b1) Da Justiça Federal;
b2) Da Justiça Estadual. Que para fins de atender este item, serão aceitas as certidões de distribuição e de execução, emitidas pelos cartórios distribuidores existentes no município ou Central de Certidões, quando existir; e
b3) Certidão Negativa de Protestos de Títulos.
c) Guia de Recolhimento e comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Urbana Patronal e dos Empregados, do ano em exercício; e
d) Guia de Recolhimento Detran – GRD, com comprovante de pagamento, da taxa de Renovação do Credenciamento (cód. 2.14.00-0).
Verônica Xavier Gabardo – AI Sindepar