[Sistema Veículo] – Bloqueio Veículos Sinistrados

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Curitiba, 24 de agosto de 2016.

Informamos que os veículos transferidos para Seguradoras, quando da situação de indenização, não constar no cadastro do veículo o registro de Bloqueio por Acidente, conforme estabelecido nas Resoluções 362/2010/CONTRAN, 544/2015 CONTRAN e Deliberação nº 148/2016 CONTRAN, além dos documentos necessários, deverá ser apresentado o Laudo da Seguradora ou Boletim de Acidente, constando o tipo de monta, GRANDE ou MÉDIA.
Observamos que o procedimento se faz necessário para emissão do CRV/CRLV, constando no campo observação a informação “VEDADA A CIRCULAÇÃO – GRANDE OU MÉDIA MONTA”, sendo registrado no cadastro do veículo o Bloqueio por Acidente de acordo com a monta indicada.
Salientamos que o procedimento será efetuado até a conclusão das alterações do sistema de veículos.

Atenciosamente,
Coordenadoria de Veículos
DETRAN/PR