ESCLARECIMENTOS SOBRE A VISTORIA DIGITAL

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A partir do dia 18/01 começa vigorar em todo o Estado do Paraná a Vistoria Digital Veicular como já havia previsto o Detran PR, conforme portaria Nº 446/2015-DG. TODOS os despachantes de trânsito deverão a partir da data determinada, realizar obrigatoriamente a Vistoria Digital em todos os processos em que seja exigida a vistoria veicular.

Como os cursos práticos ainda estão sendo realizados em algumas cidades, o Detran PR liberou as chaves de acesso de TODOS os despachantes, independente de já ter participado ou não do curso prático. O serviço poderá ser acessado com o LOGIN E CHAVE, os mesmos que são usados diariamente por cada despachante.

Em todas as vistorias, o DECALQUE deverá ser acrescentado, só que agora ao invés de anexado ao processo o DECALQUE deverá ficar arquivado e em poder do despachante junto com a ORDEM DE SERVIÇO devidamente preenchido (data, assinatura, carimbo, etc.) para comprovação futura, caso haja fiscalização do Detran PR.

Se por algum motivo o despachante ficar impossibilitado de realizar a Vistoria Digital, ela deverá ser substituída pelo DECALQUE, e este, anexado ao processo. Mas atenção, somente neste caso específico.

O despachante que tiver dúvidas em realizar a Vistoria Digital, poderá entrar em contato com o delegado do Sindepar da sua região para obter auxílio. Os cursos práticos seguem o cronograma normal até o dia 31 deste mês conforme já está determinado pelo Detran PR e divulgado anteriormente no site do Sindepar.

SÉRGIO SCALONE – AI Sindepar