O período para troca do extintor veicular foi prorrogado por mais 90 dias e a obrigatoriedade de uso foi adiada para 1 de julho de 2015, por determinação do Ministério das Cidades. Assim como na primeira prorrogação, o que motivou a alteração da data foi a dificuldade para encontrar o produto no mercado.
A penalidade prevista no CTB para quem não trocar o extintor é multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira do proprietário do veículo, além de medida administrativa (retenção do automóvel para regularização).
Verônica Xavier – AI Sindepar