PORTARIA Nº 638/2011-DG
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO PARANÁ – DETRAN/PR, usando de suas competências na forma da Lei e;
Considerando o contido no Ofício de nº 2.889/2011/GAB/DENATRAN –
Processo nº 80000.052091/2011-69 que autoriza o DETRAN do Paraná a flexibilização
do prazo final da entrada em vigor da Resolução de nº 372/2011,
Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 372
de 18/03/2011, que trata da extensão da exigência das placas refletivas, passa a vigorar
no Paraná, a partir de 01 de abril de 2012, conforme autorização expressa do
DENATRAN.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na presente data.
NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Diretor Geral, em 30 de novembro de 2011.
Marcos Elias Traad da Silva,
Diretor Geral do DETRAN/PR.