CIRETRANS PASSAM A REVISAR PROCESSOS DE TRANSFERÊNCIA POR ESCRITURA PÚBLICA

1191

De agora em diante, não é mais necessário que processos com demanda judicial de inventário sejam enviados à Coove em Curitiba, pois serão revisados pelas Ciretrans. A medida, que foi assinada pelo diretor geral do Detran, Marcos Traad, em um evento do Sindepar em Irati, na sexta-feira (09), faz parte da série de atos do Detran-PR que têm como objetivo desafogar a coordenadoria e agilizar o andamento dos processos.

A Lei Federal 11441, de 2007, determina que no caso de inventário a transferência de veículos deve ser feita por escritura pública, encaminhada aos órgãos de trânsito estaduais junto com o processo de transferência. Aqui no Paraná, tais processos vinham para Curitiba, o que acarretava demora  para a mudança de proprietário.

De acordo com o coordenador da Coove, Rafael Bevenutti, atualmente, processos como esse chegavam a demorar em torno de 40/50 dias.  A expectativa, com a nova medida, é que esse prazo seja reduzido para no máximo três, conforme as demandas de cada Ciretran. Segundo o coordenador, as Ciretrans já realizavam a revisão dos processos, que eram enviados à Curitiba apenas para verificação do imposto. Agora, tudo será feito nas Ciretrans.

“Mais uma vez o Detran-PR faz um ato que agilizará o andamento dos processos de veículos, beneficiando também o trabalho dos despachantes de todo o Estado”, declarou Everton Calamucci, presidente do Sindepar.

Participaram do evento, além do presidente do Sindepar, diretor geral do Detran-PR e coordenador da Coove:  o delegado do Sindicato da região de Irati, Orlando Colaço Vaz; o chefe da 21ª Ciretran, Rodolfo Solda; o prefeito de Rio Azul, Rodrigo Solda; e o presidente do Sindicato das Autoescolas, Justino Fonseca.