DESPACHANTES RECEBEM APOIO DO SENADO

1050

Diante das inúmeras tentativas de regulamentar a atividade de despachante documentalista como profissão, com base no projeto de lei 292/2014, a Fenadesp vem há quatro anos fazendo um trabalho constante nos gabinetes de deputados e senadores em Brasília para impedir que os despachantes de trânsito sejam prejudicados.

Na última semana, a senadora Ana Amélia demonstrou seu apoio a classe através de um carta enviada ao presidente do Sindepar e da Fenadesp, Everton Calamucci. Nela, ela deixa seu gabinete à disposição dos despachantes e fala do requerimento 143/2017, no qual solicitou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania uma consulta acerca dos limites constitucionais, legais e do processo legislativo na apreciação de proposições de iniciativa legislativa que tenham como objeto a regulamentação de profissões ou de atividades ocupacionais, com intuito é estabelecer a quem cabe aprovar e regrar uma profissão.

“Despachante de trânsito é uma atividade e não uma profissão, que deve ser regulamentada por cada Estado, não pela Federação, caso contrário fere o pacto federativo. Receber o apoio da senadora é muito importante para esclarecer aos políticos de Brasília que o projeto não deve ser aprovado”, declarou Everton Calamucci.

Clique aqui e confira a carta enviada pela senadora.

Sobre o projeto de lei 292/2014

Tramita no Senado Federal um projeto de lei que visa regulamentar a atividade dos Conselhos de Despachantes Documentalistas, para que tais entidades assumam o controle do exercício da atividade junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito – Detrans de todo o País.

Na prática, se o projeto 292/2014  for aprovado, significa um grande perigo para todos os despachantes de trânsito do Brasil, pois estarão enfraquecendo os sindicatos patronais, que têm a função de defender a classe, e fortalecendo uma entidade cujo intuito é punir a categoria. Além disso, com a regulamentação do Conselho, a concessão do registro profissional será feito por venda de credencial, para pessoas físicas e jurídicas, sendo obrigatório o pagamento de mensalidades e/ou anuidades para exercício da atividade.