Atendendo ao pedido do Sindepar, para que os processos possam ser finalizados sem a necessidade de utilização do Selo de Segurança obrigatório enquanto a greve dos caminhoneiros persistir, a Coove definiu que, temporariamente, despachantes do interior podem entregar processos sem selo – a medida não é válida para despachantes de Curitiba, Região Metropolitana e também Litoral.
Para processos finalizados pelas Ciretrans, a determinação é válida até o dia 15.06.2018 e os processos que forem entregues sem o selo devem permanecer arquivados na Ciretran até que o despachante leve o selo, com o prazo máximo até 29.06.2018. Já os processos finalizados nos escritórios, terão o prazo adicional de 15 dias para a colocação do selo.
Esta medida é temporária e excepcional. Caso o despachante não envie o selo no prazo determinado, o processo será analisado pela Coove e pode ser encaminhado à auditoria.
Clique aqui e leia na íntegra o documento emitido pela Coove com as informações.