CCT 2018/2019 | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL

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No dia 26 de junho de 2018, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho  válida para a classe dos despachantes no período 2018/2019.

De acordo com a Reforma Trabalhista realizada em 2017, a contribuição sindical patronal anual não é mais obrigatória.

Por isso, os despachantes que quiserem contribuir, conforme a cláusula 38a., deverão preencher o formulário, no qual optam pela forma de pagamento da taxa que vai de R$80 a R$240, conforme rendimentos do profissional.

Já os despachantes que não quiserem fazer o pagamento, deverão enviar uma carta – registrada via correio ao Sindepar (R. Hayton da Silva Pereira, 1271) ou para o e-mail [email protected] – na qual expressem a vontade de não contribuir.  

O prazo para resposta é até o dia 06 de julho de 2018, sexta-feira.