Multa do 233 voltará a valer

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O Detran-PR revogou a portaria que suspendia a multa prevista no artigo 233 para transferência de veículos.

Com isso, a partir de 1 de junho, veículos de transferências de dentro do Paraná têm até 30 dias para serem transferidos em caso de venda. Já em transferências de outros estados, o prazo é de 60 dias.

O Sindepar teve uma reunião hoje com o Detran-PR e esclarece que a partir dessa data, a regra vale para TODOS os documentos fora do prazo descrito acima (independente de serem do período da pandemia), pois a autarquia entende que já foi dado tempo hábil para a regularização.