INFORMATIVO Nº 009/2012-COOVE
Senhores (as) Chefes:
Informamos que para o cancelamento da Comunicação de Venda por erro do Cartório, deverá ser juntado cópia do CRV com a informação do ocorrido, bem como a cobrança de taxa prevista na
Tabela de Taxas de Serviços.
Atenciosamente,
Cícero Pereira da Silva,
Coordenador de Veículos.
Administração Central – COOVE – Coordenadoria de Veículos – www.detranpr.gov.br