Senhores (as) Despachantes:
Informamos que, tendo em vista o contido no art.11 da Resolução 404/12 CONTRAN, disponível no site, que passou a vigorar a partir de 01/07/13, as multas IMPOSTAS até a data do vencimento não impedem a emissão de documentos e liberação de veículo junto ao Detran-Pr.
Att,
Cícero Pereira da Silva,
Coordenador de Veículos.
Departamento de Trânsito do Paraná