Prezados colegas.
Abaixo seguem as instruções e procedimentos para a renovação da credencial exercício 2014. No site do Sindepar vocês têm a disposição os formulários para preenchimento no próprio computador. O local em que estão os arquivos é Formulários e Modelos de Requerimentos, página 2, sob o título Renovação Anual para o Despachante exercício 2014.
Diretoria Sindepar
PORTARIA N.° 302/2014 – DG
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná –
DETRAN/PR usando de suas competências na forma da lei e;
Considerando a competência estabelecida no Art. 22, inciso I, da Lei nº 9.503, de
23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto na Lei 17.682/2013, de 20 de setembro de 2013, que
regula atividade de Despachante de Trânsito;
Considerando, o contido no inciso XVI do artigo 14 da Lei 17.682/2013, referente
à renovação anual da credencial da atividade dos Despachantes de Trânsito;
Considerando, ainda a necessidade de estabelecer critérios que propiciem
padronização e prazos para renovação de Credenciais de Despachantes de Trânsito.
Resolve:
Art.1º – Estabelecer, para o exercício 2014, o calendário e procedimentos para
renovação anual das Credenciais de Despachantes de Trânsito, no Estado do Paraná.
Art. 2º – O prazo para apresentação de documentos do Despachante e Preposto,
para renovação anual das Credenciais de Despachantes de Trânsito é de 16/06/2014 a
31/07/2014.
§1º – O prazo previsto no caput deste artigo deve ser entendido como prazo
máximo, podendo ser antecipado pela Coordenadoria de Veículos, por razões de
conveniência administrativa, através de ordem de serviço.
§2º – Os documentos para renovação da credencial serão avaliados pela
Coordenadoria de Veículos, os quais não sendo aprovados serão devolvidos ao
Despachante para readequação.
§3º – A documentação deverá ser completa de acordo com o solicitado na relação
de documentos;
Art. 3º – Relação dos documentos a serem apresentados para a renovação
anual:
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I – Requerimento padrão devidamente preenchido e impresso em papel A4, datado,
assinado e carimbado com o logotipo de identificação do Despachante, ANEXO I;
II – Cartão de Assinatura do Despachante e do Preposto – Anexo II e III;
III – Termo de Compromisso e Responsabilidade Técnica – Anexo IV;
IV – Taxa de anuidade – taxa de serviços do DETRAN, sob o código n.º 2.14.00-0;
V – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Comarca em nome do
Despachante e do Preposto e em caso de certidão positiva, anexar à certidão explicativa;
VI – Despachante e Preposto do Município de Curitiba deverão entregar Certidão
expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná;
VII – Imposto de Serviços de Qualquer Natureza – ISS, do exercício recolhido em
nome do Despachante, com autenticação mecânica ou Carimbo da Prefeitura. Para os
municípios que ainda não emitiram o carnê do ISS, a prefeitura deverá expedir Certidão,
informando a data do lançamento;
VIII – Cópia do Alvará de funcionamento em nome do Despachante;
IX – Cópia do certificado da participação do cursinho de atualização de procedimentos,
realizado pelo DETRAN/PR e pelo Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná –
SINDEPAR.
Parágrafo único. Para a renovação com Credenciamento do Preposto, será
necessário apresentar:
I – Cópia autenticada do comprovante de vínculo empregatício – Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Preposto;
II – Cópia autêntica do RG e CPF;
III – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Comarca do Preposto, se for
do Município de Curitiba solicitar Certidão no Instituto de Identificação do Estado Paraná e
em caso de certidão positiva, anexar a certidão explicativa;
IV – Duas fotos 3×4 datada/2013 do preposto, devendo está ser identificada no
verso – escrever a lápis o nome completo e identificação da CIRETRAN;
V – Cartão de assinatura modelo do anexo III;
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VI – Taxa de credenciamento – taxa de serviços do DETRAN, sob o código nº.
2.13.00-0.
Art. 4º – Os documentos necessários à renovação da credencial, previstos nesta
Portaria serão remetidos à Coordenadoria de Veículos através da CIRETRAN, com
exceção da Região de Curitiba, que deverão ser protocolados no Setor de Protocolo Geral
deste Departamento.
Art. 5º – A não renovação da credencial até o último dia do prazo estabelecido, por
atraso na remessa da documentação, falta ou deficiência na documentação que tiver sido
apresentada, implicará no bloqueio do acesso ao sistema, independentemente da
aplicação das penalidades que forem cabíveis, até a regularização do processo de
renovação.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de junho de 2014.
Marcos Elias Traad da Silva,
Diretor-Geral