Foi assinada na tarde desta terça-feira (02/03), no gabinete do Diretor Geral do Detran PR, a ordem de serviço 002/2015, que dispensa a exigência do “Termo de Responsabilidade” nos processos de segunda via de certificado de registro de veículo (CRV). A extinção da obrigatoriedade era uma reivindicação antiga dos despachantes e só foi possível após vários estudos entre diretorias até a sua definição.
Segundo o diretor geral do Detran PR Marcos Traad, houve consenso entre diretorias, as quaisl concluíram que não haveria motivo para manter a exigência. “Não haverá mais a necessidade de o despachante assinar na presença da chefia da Ciretran ou reconhecer firma de sua assinatura nos termos de responsabilidade para requerer a 2ª via do CRV”, disse Traad.
Para o presidente do Sindepar Dr. Everton Calamucci, a medida faz parte do processo contínuo de modernização não só dos despachantes, mas também dos serviços em 2015. “Estávamos pleiteando a dispensa do Termo de Responsabilidade há muito tempo. Desta forma evitamos transtornos de espera da chefia para este tipo de atendimento ou de gastos cartorários”, finalizou.
Segundo Nelson Lambach, Coordenador da Área de Veículos, a mudança na obrigatoriedade facilita para o despachante identificar o proprietário do veículo com menos burocracia. E, por falar em mudanças, virão mais por aí.
A ordem de serviço começa vigorar a partir da sua publicação, o que deverá acontecer nas próximas horas.
Sergio Scalone – AI Sindepar