Conforme determina a Lei dos Despachantes, promulgada em setembro de 2013, com o advento do selo, os despachantes podem solicitar devolução da caução, que anteriormente era recolhida.
Aqueles que ainda não fizeram devem:
1) entrar na página do Sindepar, na aba Formúlários e Modelos de Requerimentos;
2) ir até a página 2 e baixar o documento Devolução de Caução;
3) preencher o documento e reconhecer firma da assinatura;
4) anexar fotocópias autenticadas de RG, CPF e comprovante de residência;
5) protocolar no Detran PR.
O prazo para o reembolso é determinado pela autarquia.
Verônica Xavier Gabardo – AI Sindepar