RÁDIO NAJUÁ | TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS POR ESCRITURA PÚBLICA SERÁ FEITA PELA CIRETRAN

2012

Lançamento da Normativa foi feito pela diretoria do DETRAN durante jantar do Sindicato dos Despachantes do Paraná (SINDEPAR) – Regional de Irati, realizado na noite desta sexta-feira, 09

Paulo Henrique Sava

A diretoria do Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN) lançou nesta sexta-feira, 09, a informação nº 161/2018, que estabelece que o processo de transferência de propriedade de veículos passará a ser revisado e finalizado nas próprias Ciretrans de todo o estado.

O anúncio foi feito durante jantar oferecido pelo Sindicato dos Despachantes do Paraná (SINDEPAR) – Regional de Irati, na noite de ontem. O evento contou com a presença do diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad, do Delegado Regional do Sindepar, Orlando Colaço Vaz, do chefe da 21ª Ciretran de Irati, Rodolfo Solda, e do prefeito de Rio Azul. Rodrigo Skalicz Solda, que representou os demais prefeitos da região da AMCESPAR. 

O documento cita a Lei Federal nº 11441, de 2007, que determina que o inventário realizado através de Escritura Pública pelos interessados, representados por advogado, podem realizar a transferência de propriedade de um automóvel antes pertencente a uma pessoa falecida por escritura pública. O processo, a partir de agora, será finalizado pelas próprias Ciretrans. Antes da nova norma, os documentos necessários eram enviados para análise do Detran em Curitiba, o que tornava o processo ainda mais demorado, levando cerca de 50 dias para ser concluído.