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RÁDIO NAJUÁ | TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS POR ESCRITURA PÚBLICA SERÁ FEITA PELA CIRETRAN
By Imprensa Sindeparmar 10, 2018, 11:26 am
2012
Lançamento da Normativa foi feito pela diretoria do DETRAN durante jantar do Sindicato dos Despachantes do Paraná (SINDEPAR) – Regional de Irati, realizado na noite desta sexta-feira, 09
Paulo Henrique Sava
A diretoria do Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN) lançou nesta sexta-feira, 09, a informação nº 161/2018, que estabelece que o processo de transferência de propriedade de veículos passará a ser revisado e finalizado nas próprias Ciretrans de todo o estado.
O anúncio foi feito durante jantar oferecido pelo Sindicato dos Despachantes do Paraná (SINDEPAR) – Regional de Irati, na noite de ontem. O evento contou com a presença do diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad, do Delegado Regional do Sindepar, Orlando Colaço Vaz, do chefe da 21ª Ciretran de Irati, Rodolfo Solda, e do prefeito de Rio Azul. Rodrigo Skalicz Solda, que representou os demais prefeitos da região da AMCESPAR.
O documento cita a Lei Federal nº 11441, de 2007, que determina que o inventário realizado através de Escritura Pública pelos interessados, representados por advogado, podem realizar a transferência de propriedade de um automóvel antes pertencente a uma pessoa falecida por escritura pública. O processo, a partir de agora, será finalizado pelas próprias Ciretrans. Antes da nova norma, os documentos necessários eram enviados para análise do Detran em Curitiba, o que tornava o processo ainda mais demorado, levando cerca de 50 dias para ser concluído.
Segundo Rafael Benvenutti, coordenador da Coordenadoria de Veículos do Detran-PR, esta nova determinação do órgão dará mais autonomia para as Ciretrans de todo o estado. “Estes processos eram encaminhados anteriormente para a área de veículos do Detran e levavam cerca de 40 a 50 dias para retornar, e às vezes até mais tempo. Imagine a situação de uma pessoa que já teve uma perda na família e está tendo que aguardar a documentação do seu veículo e dos herdeiros para poder fazer a transferência e tudo o mais, esperar tanto por este documento. Esta informação agiliza porque você vai solicitar isto na Ciretran e ela própria, com esta normativa, vai finalizar o processo”, comentou.
Conforme o coordenador, o tempo de espera pela finalização do documento vai depender do volume de trabalho de cada Ciretran. Entretanto, o documento deve ficar pronto em, no máximo, três dias. Benvenutti garantiu que este processo não irá aumentar o volume de trabalho das Ciretrans, uma vez que as equipes já faziam a revisão do processo, que era enviado para a Coordenadoria de Veículos apenas para a verificação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). “Como a gente normatizou este procedimento, no momento em que a Ciretran vai revisar o processo, ela já vai finalizar. Não é um trabalho a mais, mas sim somente uma autonomia para a finalização do processo”, frisou.
Segundo Rafael, a partir de agora, depois de providenciar o inventário, no momento da transferência, os interessados devem entrar com toda a documentação necessária em um despachante ou diretamente na Ciretran, uma vez que o próprio cartório irá exigir o pagamento do imposto antes da emissão da Escritura Pública. “Por isto, a Ciretran não terá nenhum trabalho a mais nesta validação”, finalizou.