Nesta semana, os estampadores de placas do Brasil criaram um abaixo assinado no site Petição Pública, solicitando a revogação das Resoluções 729 e 733 do Denatran – que tratam da criação do monopólio da fabricação de placas no Brasil, as chamadas “Placas padrão Mercosul”. Até hoje (27/07), o documento online já coletou 1.845 assinaturas.
Vale observar que desde o lançamento destas resoluções o posicionamento da Fenadesp é contrário a este novo sistema de placas, pois, apesar de afirmarem que a mudança trará mais segurança à frota de veículos do Brasil, o projeto está na prática onerando ainda mais o cidadão brasileiro, que já não suporta a alta carga tributária do país e pagamento de taxas e mais taxas.
E, dentre outros fatores, há muito a ser explicado sobre o funcionamento deste sistema regional de placas, se é que de fato isto irá ser implantado em âmbito do Mercosul. Como por exemplo, os brasileiros poderão emplacar veículos no Paraguai, Uruguai ou Argentina? Como isto afetará a arrecadação de IPVA dos estados no Brasil? A arrecadação de taxas dos departamentos de trânsito? Enfim, as questões são várias e estão longe de ser esclarecidas.
Parece que agora os estampadores compreenderam a dimensão do problema que este projeto de “Placas padrão Mercosul” pretende gerar ao setor. Hoje, as centenas de fabricantes estão com seus parques de máquinas quitados e em pleno funcionamento. No novo projeto, terão de descartar todo o maquinário atual e substituir por novos equipamentos, endividando-se com as empresas que terão o monopólio do novo sistema. E tudo isto sem garantias de permanência em longo prazo, porque as decisões de manter, ou não, os estampadores em atividade passa pelo crivo das empresas controladoras do sistema.
Finalmente os estampadores se manifestaram em apoio à Fenadesp pela revogação das Resoluções citadas e isto é muito importante, para que se esclareçam todas as dúvidas e, caso se confirme que realmente este projeto não atende às necessidades da sociedade brasileira, que seja arquivado definitivamente.
Segue reproduzido a seguir o texto do abaixo assinado dos estampadores:
REVOGAÇÃO DAS RESOLUÇÕES 729 E 733 DO DENATRAN
Para: Dr. Maurício José Alves Pereira, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN
Nós, estampadores de placas do Brasil, viemos a presença de Vossa Excelência, manifestar nosso mais veemente repúdio as resoluções 729 e 733, que irão prejudicar de maneira irremediável nosso trabalho por todo o Brasil, sem mencionar as inúmeras irregularidades existentes na mesma, como a inexistência do sistema que a RESOLUÇÃO 33 DO GMC determina que deve haver interligando os países membros do Mercosul, que deve garantir a proteção de dados compartilhados, no qual se detalhem as autoridades/organismos de fiscalização autorizados a consultar o Sistema de Consultas sobre veículos do MERCOSUL e se estabeleça o mecanismo operacional para a troca de informações que consta nos sistemas de dados utilizados pelos Registros de Veículos de cada Estado Parte. A obrigatoriedade da troca de placa caso ocorra alteração de município ou perda de uma das placas. A obrigatoriedade do credenciamento realizado pelo DENATRAN, quando na verdade a determinação do Código de Transito Brasileiro diz que o credenciamento deve ser realizado pelos DETRAN´S, conforme preceitua o artigo 22 do CTB. A inserção do chip além de ser inconstitucional, pois fere o direito de ir e vir do cidadão, fere também o tratado internacional que não fala no chip. Consequentemente a inserção da bandeira na placa vai de encontro a resolução 33 do GMC que não prevê sua existência, e conforme diz a própria resolução 33 ´´tornando sem efeito toda norma MERCOSUL contrária a esta Resolução“, por seu turno a exigência de código bidimensional (QR Code), também está em desacordo com a resolução 33 do Grupo Mercado Comum. Pela possibilidade que a resolução 729 deixa em aberto para que os DETRAN´S Estaduais contratem diretamente com os fabricantes primários, extirpando a existência dos estampadores no Brasil, ou seja, fechando mais de 4mil empresa e quase 30 mil postos de trabalho.
Em breve síntese:
1.Não existe Sistema de Consultas sobre veículos do MERCOSUL.
2.Nos elementos de segurança não se fala em QRCODE, CHIP ou BRASÃO DE MUNICÍPIO.
3.Com que intuito a placa brasileira possui 5 itens a mais que o modelo que determina o sistema internacional?
4.Não sabe-se quais as especificações do SINIAV?
5.O parágrafo § 1º do artigo 115 do CTB diz: Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. Como ficará então a situação do veículo que perder a placa dianteira? Ira mudar toda a placa e os carácteres atuais?
6.Quem é a certificadora que a resolução determina?
7. O cadastro ou credenciamento dos estampadores deve ser feito DETRAN´S estaduais e não Denatran.
8. A placa deve ser lacrada.
Por tudo isso, viemos à presença de Vossa Excelência pedir a suspensão das resoluções 729 e 733 para que sejam sanadas sua irregularidades, ou não podendo serem sanados tais vícios que as portarias sejam revogadas para que de fato se traga uma resolução fiel ao tratado internacional e a resolução 33 do Grupo Mercado Comum que regulamenta todo o processo Mercosul.
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