NOTA DE ESCLARECIMENTO | VISTORIA VEICULAR

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Diante das portarias 70/2018 e 73/2018, publicadas recentemente pelo Detran-PR, as quais estabelecem critérios para cadastramento de empresas e homologação de sistemas para a realização de vistorias veiculares, o Sindepar esclarece aos despachantes que está tomando as providências necessárias para que tais atos sejam anulados, pois contrariam o dispositivo da lei 17682/2013, que determina que esta é uma competência do despachante.

“Não permitiremos que empresas terceirizadas realizem as vistorias, pois temos a lei ao nosso lado”, garantiu o presidente do Sindepar, Everton Calamucci.