SINAL PÚBLICO PODERÁ SER FEITO EM QUALQUER CARTÓRIO

3265

Conforme portaria 4952/2020, publicada pelo Detran-PR, a partir de agora o sinal público poderá ser feito em qualquer cartório do Paraná. 

Até então, quando um reconhecimento era de fora da Ciretran, o reconhecimento de firma teria que ser feito na cidade onde o Despachante daria a entrada.

Confira abaixo a portaria.