Conforme portaria 4952/2020, publicada pelo Detran-PR, a partir de agora o sinal público poderá ser feito em qualquer cartório do Paraná.
Até então, quando um reconhecimento era de fora da Ciretran, o reconhecimento de firma teria que ser feito na cidade onde o Despachante daria a entrada.
Confira abaixo a portaria.