INDICATIVO DE FROTA DESATIVADA

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Considerando a resolução 661 do Conselho Nacional de Trânsito, expedida em 28/03/2017, a qual dava o prazo de cinco anos para regularização dos veículos, começaram a valer ontem (28) as novas regras para baixa de veículos com mais de 25 anos de idade e não licenciados há dez anos. O objetivo da implementação dessas novas regras é atualizar a base de dados dos órgãos.

Assim, veículos que se enquadrem nesses critérios citados acima, terão o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada”  automaticamente na Base de Índice Nacional – BIN.

Entretanto, a baixa definitiva do veículo só ocorrerá mediante solicitação do proprietário através de um documento com assinatura reconhecida em cartório. Nesse caso, não é necessária a apresentação do CRV, das placas de identificação e do recorte do chassi.

Clique aqui e confira a resolução 661 na íntegra.