RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO NÃO SERÁ FEITA EM 2022

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Após um grande trabalho feito pelo Sindepar, a renovação do credenciamento para a atividade de despachante não precisará ser feita neste ano.

Conforme publicado em diário oficial, o Detran-PR usou como prerrogativa o artigo 10º da Lei do Despachante (20.960/2022), o qual determina que esta renovação deve ser feita a cada dois anos.

Confira abaixo a publicação na íntegra.

https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=263040&indice=1&totalRegistros=191&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true