ARTIGO 233 – ATRASO NA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO NÃO IMPLICARÁ MAIS EM PONTOS NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

3785

Há muito tempo o Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná vinha reivindicando a retirada da punição com 5 pontos na CNH dos proprietários de veículos que não efetuavam a transferência dentro do prazo de 30 dias estabelecido pelo CTB, por mudança de dono, de município de residência, de característica de veículo ou alteração de categoria que resultava em infração grave (multa de R$ 127,69 menos 5 pontos e retenção do veículo até a sua regularização). .

Conforme o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro atrasar a transferência de um veículo implica em 5 pontos negativos na carteira de habilitação. A partir de agora, segundo a resolução 34/2015 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran) publicada no Diário Oficial do Estado, as punições em não realizar a transferência dentro do prazo de 30 dias continuam valendo, porém, por serem de natureza administrativa, deixam contar para a soma pontos negativos na CNH.

Os processos administrativos que tenham somatório de 20 pontos originários do artigo 233, combinado com o artigo 259, ll do CTB, mesmo sem a pontuação oriunda do artigo 233, combinado com o artigo 259, ll do CTB serão arquivados.

Para o Presidente do Sindepar, Dr Everton Calamucci, era injusto o proprietário ser punido por causa de atrasos que ocorrem naturalmente durante as transferências por causa de baixas de pendências até mesmo de outros estados e ocasionavam a punição. “Desta forma mais uma vez quem sai ganhando é o cidadão, resaltou o presidente”.

SERGIO SCALONE/AI SINDEPAR