Após um grande trabalho feito pelo Sindepar, a renovação do credenciamento para a atividade de despachante não precisará ser feita neste ano.
Conforme publicado em diário oficial, o Detran-PR usou como prerrogativa o artigo 10º da Lei do Despachante (20.960/2022), o qual determina que esta renovação deve ser feita a cada dois anos.
Confira abaixo a publicação na íntegra.