NOVIDADES NO EMPLACAMENTO

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Emplacamentos para Pessoa Jurídica e Produtor Rural no Paraná não mais terão restrição por Benefício Tributário e bloqueio de venda por doze meses

O Detran-PR anunciou nesta sexta-feira, 17, que os emplacamentos com faturamento direto pelas montadoras que possuem a informação na nota fiscal de convênio ConFaz 64/2006, a partir de agora poderão ser emplacados sem a anotação de benefício tributário no respectivo CRLV-e, bem como estarão liberados para serem comercializados para terceiros a qualquer momento, e não mais após doze meses da data de aquisição, como era exigido até então.

A medida vem atender à solicitação do Sindepar protocolada junto à Sefa-PR – Secretaria da Fazenda questionando o bloqueio a esses clientes, uma vez que o Estado do Paraná não internalizou o referido convênio para a tributação de ICMS sobre tais vendas, o que não fazia incidir sobre a operação qualquer redução do imposto. Logo, não haveria fundamento para restringir a venda ao longo de doze meses face ao “benefício tributário” que era inexistente.

É importante dizer que tal entendimento foi prontamente seguido pela equipe de analistas da Coove  tão logo apresentado pelo Sindepar, que também oficiou demanda no mesmo sentido à Sefa, dando solidez à demanda e contribuindo de maneira substancial para o parecer favorável à causa.

Segundo o despachante Leandro Almeida, delegado do Sindepar em Londrina, além de reduzir o valor da taxa de emplacamento nestes casos, esses processo passarão a ser emitidos nos próprios escritórios dos despachantes, sem a necessidade serem analisados e finalizados pelas Ciretran’s, reduzindo significativamente o tempo de atendimento ao cidadão paranaense.