ASSEMBLEIA DISCUTIRÁ AMANHÃ ALINHAMENTO DE MANDATO

O Sindepar convoca seus filiadospara uma Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá dia 29 de setembro, às10 horas, no Sesc Caiobá (R. Dr. Jose Pinto Rebelo...

ATENÇÃO: DATA DE INÍCIO DO USO DO SELO SERÁ PRORROGADA

Srs(as) despachantes. Devido a greve dos Correios, bancos e aos problemas telefônicos que o Sindepar teve na última semana, a data de início para uso do selo será...

ATENÇÃO: O SINDEPAR ESTÁ COM PROBLEMAS NO TELEFONE E INTERNET

Bom dia colegas. Informamos que devido a problemas com a operadora OI o Sindepar estásem os serviços de telefonia fixa e sem internet há mais de 2 dias. Infelizmente...

CANCELAMENTO DA COMUNICAÇÃO DE VENDA POR ERRO DE CARTÓRIO

INFORMATIVO Nº 009/2012-COOVE Senhores (as) Chefes: Informamos que para o cancelamento da Comunicação de Venda por erro do Cartório, deverá ser juntado cópia do...

SINDEPAR APOIA PROJETO PARANÁ SEM CORRUPÇÃO

Nesta semana, a coordenação do Movimento Paraná Sem Corrupção firmou novas parcerias importantes que irão apoiar as ações de conscientização e de combate à...

PARABÉNS AOS DESPACHANTES

Hoje é o Dia Nacional dos Despachantes de Veículos e o Sindepar deseja muitas realizações para os profissionais da classe. Obrigado por estarem junto com a gente...

MANIFESTO DO PRESIDENTE AOS DESPACHANTES DO PARANÁ

Hoje 21 de setembro comemoramos o dia do despachante do Paraná. Diferentemente dos outros estados nosso dia advém da data da promulgação da Lei 12.327/98, que...

CONTAS PARA DEPÓSITO

Caros (as) colegas. Para uma melhor visualização segue novamente os dados das duas c/c do Itaú para depósitos dos materiais a serem solicitados para o uso exclusivo...

SELO COMEÇA A VALER DIA 30

A partir do dia 30 de setembro entra em vigor o uso do Selode Segurança, de acordo com a ordem de serviço assinada pelo Diretor Geral do Detran-PR, Marcos Traad da...

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

O Presidente em exercício do SINDEPAR (Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná) infra-assinado e em cumprimento a legislação estatutária disposto no art. 14...