PALAVRA DO PRESIDENTE | INSTRUÇÃO NORMATIVA 151/2021

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O presidente do Sindepar, Everton Calamucci, gravou um vídeo para agradecer ao Detran-PR pela edição da normativa 151/2021, em nome da categoria dos despachantes. Tal instrução, que contribui muito para os contribuintes paranaenses, anula a multa prevista no artigo 233 do CTB, caso a transferência do veículo não seja feita no período de 30 dias.

Essa é mais uma grande vitória do Sindepar em prol da população paranaense!